segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

BRASIL: CARTA MAGNA DO RACISMO



Por Aidan Foluke, membro da COPATZION,
Tesoureira do CNNC/BA e Acadêmica de Enfermagem.
E-mail: vanessasoares13@hotmail.com
Skype: aidanfoluke



Ulisses Soares Passos, concluiu o curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), com 22 anos de idade, na Estácio/FIB, apresentando a monografia de final curso com o tema BRASIL: CARTA MAGNA DO RACISMO, auferindo nota máxima com louvor pela banca examinadora. Diante disso, presta-se o devido reconhecimento ao presente estudo, com objetivo de difundí-lo e incentivar novas pesquisas correlatas entre Direito e Escravização.


Sinopse da monografia:



Todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos capacitam os indivíduos a buscarem uma vida digna — sendo assim, nenhum governo pode conferi-los, mas todos os governos devem protegê-los.

A liberdade, construída sobre uma base de justiça, tolerância, dignidade e respeito — independentemente da etnia, religião, convicção política ou classe social — permite aos indivíduos desse Estado buscar esses direitos fundamentais. Quando tal premissa é respeitada, tem-se a verdadeira democracia, haja vista que esta é o conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana em seu sentido lato, seus direitos fundamentais e sociais.

Acontece que o processo de formação do Estado brasileiro, assim como o da maioria dos Estados Americanos, ocorreu com a constituição de uma colônia de exploração e sob o manto do trabalho escravizado, do racismo institucionalizado e das relações sociais verticalizadas, todos fundamentados no massacre aos Direitos Humanos e na destituição integral de grupos étnicos, culturas, idiomas, costumes e, principalmente, identidades, com intuito único de satisfação econômica às antigas metrópoles e seus reinados.

A opressão e a supressão aos direitos humanos, à época, foram patrocinadas pelas mais variadas formas de governo, dentro de suas estruturais estatais e normativas, entretanto foi abominada com a instituição da democracia e a necessidade, por vezes oportunidade, da instituição do Estado democrático de Direito, cuja função primaz é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade.

Diante disso, o Estado brasileiro foi o principal causador da supressão desses direitos, fomentando em si os mais variados tipos de desigualdades, em especifico a étnico-racial, refletida em sua maioria por diferenças sociais, econômicas e pelas mais variadas formas de preconceito, em que esta nação patrocinou legalmente durante mais de quatro séculos o massacre físico e psicológico daqueles que teriam direitos sob sua proteção.

Nesse contexto, pós-abolicionismo nenhuma medida pelo Estado foi aplicada, omitindo-se este em relação àqueles em cujo poder de império fora utilizado, e hoje, sendo maioria da população, exigem que ações reparatórias, e não somente afirmativas, sejam devidas pelo Estado brasileiro, àqueles que são herdeiros das incontáveis conseqüências advindas do maior meio de destituição e destruição da figura humana: a Escravização.

Para tanto, principia–se, no Capítulo 1, a análise da escravidão no Brasil, seus princípios e conjunturas, assim como o seu histórico fundamentado no modo de produção escravista que fundamentaram o seqüestro e morte de milhões de africanos. Assim como, a análise da legitimidade do direito no estudo da escravidão.

No Capítulo 2, tratando de apresentar as legislações do escravismo que continuam a propagar os pensamentos de diferenciação étnica, como a chegada dos imigrantes e a eugenia, aplicada principalmente na criminologia e nos estudos forenses.

No Capítulo 3, tratando de descrever a constituição outorgada de 1824 e as leis abolicionistas e as influências de outras manifestações e conquistas jurídicas dos afro-descendentes.

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, que na investigação foi utilizado o Método Indutivo Bibliográfico, cuja coleta de dados obedeceu todo rigor cientifico e encontra-se com as bibliografias destacadas.

Ao praticar, adaptar e desenvolver os conteúdos estudados para elaboração de um trabalho científico é possível delimitar um paralelo entre a teoria e a realidade, utilizando-se de uma metodologia científica. Pode-se empregar mais de um método de análise, portanto, é possível realizar uma pesquisa ao mesmo tempo qualitativa e quantitativa.

No caso em tela, a pesquisa foi de analise bibliografia, delineada a partir de análise crítica de livros, artigos, teses, notícias, leis, jurisprudências e documentários ligados à temática.

Destaca-se que diante do escasso material disponível na área jurídica, as fontes bibliográficas pairam sobre analises importantes de historiadores, antropólogos e sociólogos, o que não prejudica a presente monografia, posto que a relação intrínseca entre as ciências sociais e jurídicas quanto ao aspecto do fato jurídico e fato social garante a fidedignidade das informações prescritas e da analise jurídica do fato em tela.

Ainda ressalta-se por oportuno não se aplicar a costumeira divisão – Direito Civil e Direito Criminal - enquadrada nos estudos de Direito e Escravidão. No presente trabalho a escravidão não é fim de si mesma, mas ponte para o entendimento das conseqüentes políticas de igualdade material, diante das mazelas por aquela deixadas em todo o seio social, fazendo do estudo de seus melindres indispensável à justificativa das políticas sociais afirmativas e reparatórias.

Conclui-se ser inegável que o sistema jurídico se fizesse valer na escravidão desde sua gênese, enquanto norma e fato social desde início. Ao analisar os institutos normativos da escravização, encontram-se de bulas papais até códigos completos, ambos disciplinando relações dos escravizados com seus mercadores e proprietários, além de suas relações internas, como casamentos e cultos religiosos, como as externas como a alforria e sua repersonificação no julgamento em instância criminal.

Ao analisar as normas percebeu-se que o direito disciplinou veementemente as relações escravizado X escravizador, assegurando ao segundo todos os alicerces na exploração do primeiro, indenizando-o inclusive quando aquele tinha o seu direito de propriedade sobre outrem tolhido.

Nesse Diapasão, resta declarar que desde gênese, quando América portuguesa, as discriminações étnico-raciais se fizeram presentes dentro do ordenamento jurídico aplicados no Brasil, e mesmo diante, da ruptura do maior processo de exploração da história da humanidade, nada foi estabelecido aos milhões de africanos e seus descendentes no Brasil. A estes foram reservados as favelas, guetos, e todos os espaços ora constituídos para abrigar aos que ao Estado não mais serviam.

Por fim, cita-se Roberto Lyra Filho, hoje reconhecido como patrono da teoria crítica no Brasil, quem desenvolveu o conceito de direito como "um processo histórico de legítima organização social da liberdade", afirmando a necessidade de a ciência jurídica, com o apoio da sociologia e da filosofia jurídicas, voltar-se também para a análise histórica dos processos sociais em busca daqueles critérios de atualização dos padrões de justiça (finalidades éticas) e de legitimidade (mecanismos razoáveis de decisão e de aplicação do direito), na incessante busca de Justiça por aqueles que durante quatro séculos só presenciaram a diferença.

PRETAS POESIAS

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